
Wesley Hoedt, zagueiro do Al-Shabab, protagonizou uma cena que acabou em cartão vermelho nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, no duelo contra o Al-Qadsiah pelo Campeonato Saudita. O lance aconteceu aos 30 minutos do segundo tempo, quando o defensor cometeu um carrinho para interromper um contra-ataque adversário. Depois do corte, Hoedt levou as duas mãos às partes íntimas e olhou para o banco de reservas do time rival, gesto que chamou a atenção do árbitro. A atitude resultou em expulsão direta, conforme assinalado pelo juiz em campo.
O gesto foi registrado pelas câmeras e as imagens rapidamente circularam nas redes sociais, reacendendo debate sobre comportamento em campo. A cena tem paralelo com episódios recentes no Brasil, o que traz atenção extra ao caso no futebol saudita. Áudios e reações do banco adversário também apareceram nos registros da partida, reforçando a percepção do árbitro sobre a conotação do gesto. Não houve contestação que impedisse a expulsão durante o jogo.
No Brasil, episódios parecidos vieram à tona recentemente: Alan, atacante do Corinthians, foi expulso em partida contra o Fluminense no dia 1º de abril, pelo Brasileirão, por comportamento semelhante. Menos de duas semanas depois, André, meio-campista do Corinthians, também recebeu cartão vermelho no clássico contra o Palmeiras, novamente pelo Brasileirão, após repetir o gesto. Ambas as expulsões foram diretas e registradas nas súmulas das partidas, mantendo o foco na disciplina dentro de campo. Esses casos brasileiros reforçam a tendência de intolerância a gestos de conotação obscena nas competições oficiais.
O que diz a regra
As regras de competição deixam claro que o cartão vermelho nesses casos não se aplica por mera provocação, mas por se tratar de um gesto com conotação obscena quando direcionado a outra pessoa. O simples ato de tocar o próprio órgão genital, sem intenção de ofensa a alguém, não configura automaticamente a expulsão; o que pesa é a intenção e o direcionamento do gesto. Árbitros são orientados a punir comportamentos que atinjam a dignidade ou provoquem participantes e torcedores, caracterizando conduta antidesportiva. Clubes e comissões disciplinares podem, além da expulsão, avaliar aplicação de multas e suspensões conforme regulamentos da liga.



